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Vanessa Xavier Xavier
Comentário ·
há 10 anos
Honorários advocatícios: quais os limites? (NCPC e Novo Código de Ética)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Eu também acho um absurdo cliente caloteiro, ainda mais num contrato quota litis. Tenho tido muitos problemas ultimamente e prá mim estaria ótimo se pagassem aquilo que foi acordado antes.
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Marcos Silva Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Honorários advocatícios: quais os limites? (NCPC e Novo Código de Ética)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Advogo na área previdenciária há cerca de 15 anos, e tenho a seguinte posição a respeito da cobrança de honorários contratuais: Entendo que o resultado econômico obtido em favor do cliente na ação previdenciária é vitalicio. Se fosse cobrar um percentual sobre esse montante, teria que fazê-lo levando em consideração a expectativa de vida de cada cliente, e sobre esse tempo encontrar o valor e sobre ele cobrar um percentual, dentro do patamar permitido pela norma. Entretanto, acho complicado explicar isso ao cliente e estranho cobrar sobre prestações vincendas. Estabeleço então que a cobrança se restringirá apenas sobre parte da ação: as prestações pretéritas, e sobre elas, cobro metade do valor auferido, que segundo um cálculo atuarial sobre a expectativa de vida, representaria na quase totalidade dos casos em torno de 8 a 15% do resultado econômico da ação no período. Além dessa parte, faço a cobrança do que chamo "custo operacional", que é quanto custa para mim manter o escritório e suas despesas necessárias, pegar a ação, estudá-la, prepara-la, propô-la e acompanha-la até solução final, com a execução de sentença. Esse custo estabeleci entre 3 a 6 salários benefício, conforme o caso (não utilizar salário mínimo que depois não pode ser executado, mas salário benefício). Não tenho tido problemas, à exceção de meia dúzia de casos, em cada quinhentos, e resolvo esses um a um, procurando atender ao cliente e deixá-lo satisfeito, pois ele será minha mais eficaz propaganda para trazer novos clientes. Prefiro nesses pouquíssimos casos perder um pouco, e ganhar nos próximos. Já enfrentei juízes, promotores e até mesmo comissões e tribunais de ética e disciplina da OAB, tenho obtido êxito a meu favor em todas as vezes, quando esclareço devidamente a questão, pois na maioria das vezes as confusões são feitas quando a análise é feita de modo enviesado. Sim, porque à primeira vista, quando ouvem dizer que a cobrança é de 50% dos atrasados, assusta, mas é digerida depois quando esclareço que não se trata de 50%, mas de "metade" de uma pequena parte da ação, que efetivamente não representa o resultado econômico total desta mesma ação, conforme me já esclareci no início.
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